quinta-feira, 10 de julho de 2008

Declaração Universal os Direitos Humanos [?]

Anistia Internacional - Brasil

Somente algumas das:

Artigo I :
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e conciência devem comporta-se fraternalmente uns com os outros.



Artigo II :
(1) Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nessa Declaração, sem distinção alguma de raça, cor, sexo, idioma, religião, opnião politica ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento, ou qualquer outra condição.



Artigo V:
Ninguém será submetido a torturas penalidades ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo XVIII :
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público como em particular, por meio de ensino, prática, culto e observância.


Artigo XIX:
Todo individuo tem direito à liberdade de opnião e expressão; este direito inclui o de não ser molestado por causa de sua opniões, o de investigar e receber informações eopniões, e o de difundi-las, sem limitção de fronteiras, por qualquer meio de expressão.



Artigo XXI:
(1) Toda pessoa tem o direito de participar do governo de seu pais, diretamente ou por meios de representantes livremente escolhidos.
(3) A vontade do povo é a base da autoridade o poder publico; asta vontad deverá ser expessa mediante eleições autênticas que deverão realizar-se periodicamente, por sufrágio universal e igual e por voto secreto ou outro procedimnto equivalente que granta a liberdade do voto.



Artigo XXVI :
(1)Toda pessoa tem o direito à educação deve ser gratuita, plo menos no que se refere à instrução elementare fundamental. A instrução técnica e profssional deverá ser generalizada; o acesso aos estudos superiore se dará para todos em plena igualdade e em função dos respectivos méritos.
(2)A educação terá por finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade humana e o fortalecimento do respeito aos direitos humnos e às liberdades fundamentais; favorecerá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos étinicos ou religiosos; e promoverá o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a mautenção da paz.



Artigo XXIX:
Toda pessoa tem deveres pra com a comunidade, posto que só ela pode desenvolver livre e plenamente a sua personalidade. Toda pessoa estará sujeita apenas às limitações estabelecidas pela lei.



Podemos começar por favor ?




Beijos e abraços :*

Natália Vieira Cesar

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